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O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um instrumento instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). Sua finalidade é a aprovação ambiental de empreendimentos com potencial degradação ambiental, listados no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/1997. Ele consiste em um procedimento administrativo através do qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades.

Cada estudo ambiental é elaborado por uma equipe técnica multidisciplinar e aborda diversos temas referentes aos meios físico, biológico e socioeconômico da área onde será instalado o empreendimento.

O Licenciamento Ambiental é divido em fases, gerando 3 tipos de licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); e a Licença de Operação (LO).

A obtenção da Licença Prévia (LP) ocorre por meio da apresentação dos seguintes estudos ambientais, definidos pelas legislações ambientais, e podem ser analisados nas esferas Federal, Estadual e/ou Municipal:

  • Estudos Ambientais Simplificados (RAS, EAS, RCA, PCA): para atividades ou empreendimentos de pequeno porte e que envolvam impactos ambientais não significativos, por exemplo um ramal de linha de transmissão de pequeno porte;

  • Relatórios Ambientais (RAP, EA, RIVI): para atividade ou empreendimento com potencial causador de degradação do meio ambiente, como por exemplo a duplicação de uma rodovia já existente ou implantação de um loteamento;

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA): para empreendimentos em geral de grande porte e com potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente, como por exemplo a implantação de uma nova ferrovia ou rodovia, uma industria química, uma barragem ou uma plataforma de exploração de petróleo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Que é uma APR - Análise Preliminar de Riscos?

 

A expressão APR é bastante utilizada no dia-a-dia dos estudantes e profissionais da área de segurança e saúde do trabalho.
Dessa forma, a sigla APR significa Análise Preliminar de Risco e trata-se de uma técnica de avaliação prévia dos presentes riscos envolvidos na realização de um determinado trabalho. Consiste no detalhamento minucioso de cada etapa do trabalho, assim como dos riscos envolvidos.

Objetivos da APR
 

Entre os principais objetivos da análise preliminar de risco, podemos destacar:

 

1. Identificar os riscos;
2. Orientar os colaboradores dos riscos existentes em suas atividades no trabalho;
3. Organizar a execução da atividade;
4. Estabelecer procedimentos seguros;
5. Trabalhar de maneira planejada e segura;
6. Prevenção dos acidentes de trabalho;
7. Sensibilizar e instruir os trabalhadores sobre os riscos evolvidos na execução do trabalho.
A análise preliminar de risco – APR deve ser sempre desenvolvida e implantada antes da execução de determinadas atividades, seja para trabalhos realizados pela própria empresa ou através de empresas contratadas.

 

 


 

O que é um Relatório de Impacto Ambiental?

 

De acordo com o Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 001/1986, Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é a relação das conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O RIMA é um documento público, de divulgação, e deve ser escrito de forma clara e acessível.

Para que serve o EIA/RIMA?

O EIA e o RIMA são documentos essenciais para atividades com grande potencial poluidor, determinadas no artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/1986. Eles são exigidos na fase de Licença Prévia.

Licença Prévia (LP)

Significa a aprovação do Estudo Ambiental e atesta a viabilidade da concepção e localização do empreendimento. Junto com a LP são estabelecidas as condições e exigências para a próxima fase, de detalhamento do projeto e obtenção da Licença para Instalação do empreendimento.

Licença de Instalação (LI)

 

É obtida com a apresentação do Plano Básico Ambiental (PBA), com o detalhamento dos programas ambientais propostos no EIA, e após a comprovação do atendimento às exigências elencadas na LP. Essa licença permite iniciar a construção ou implantação do empreendimento.

Licença de Operação (LO)

 

Após a verificação do cumprimento das exigências ambientais previstas na LP e na LI, essa licença (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento. O empreendedor fica assim obrigado a implantar durante a construção do empreendimento as medidas de controle ambiental e as demais condições estabelecidas para conseguir obter a LO.

A LO tem prazo de validade e programas ambientais à serem desenvolvidos durante o funcionamento do empreendimento.

As Licenças podem ser suspensas ou canceladas pelo órgão que a outorgou, caso o empreendedor deixe de cumprir as exigências estabelecidas.

A TECNOPREV é uma empresa de consultoria e engenharia ambiental que realiza projetos em todo o território nacional, com o compromisso de promover o melhor para o cliente e para o meio ambiente, fornecendo orientação para o cumprimento da legislação ambiental, em busca de promover o desenvolvimento sustentável. 

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Ligue: (71) 4113 - 2600 | 9 9991  - 3478    email: contato@tecnoprev.net

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