top of page

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA - NR 09

Ligue: (71) 4113 - 2600 | 9 9991  - 3478    email: contato@tecnoprev.net

Curta nossas páginas nas redes sociais

  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
  • Google+ Social Icon
  • Pinterest Social Icon

O que é o PPRA?

O PPRA é um documento obrigatório para todas as empresas que mantém colaboradores regidos pela CLT, o PPRA é elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos colaboradores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA deve ser desenvolvido no âmbito de cada estabelecimento da empresa.

O PPRA deve estar articulado com o disposto das demais Normas Regulamentadoras em especial com o PCMSO Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional previsto na NR 7. Esta grande interação entre as Normas Regulamentadoras é que indica que a elaboração do PPRA e do PCMSO seja feita por empresas especialistas em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, como a TECNOPREV, que possui uma vasta experiência e uma equipe bastante qualificada  e grande conhecimento global de toda a legislação trabalhista.

O PPRA tem validade por 12 meses ou sempre que necessário uma nova avaliação para ajustes e estabelecimento de novas metas e prioridade.

Quem elabora o PPRA?

Dependendo do número de empregados e da atividade exercida por uma empresa, a legislação determina que o empregador mantenha o seu próprio Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT.  Caso o empregador esteja desobrigado de manter este serviço, ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a legislação não determine a qualificação deste profissional, o ideal é que ele seja um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Técnico de Segurança do Trabalho registrado junto ao Ministério do Trabalho, pois só ele possui o conhecimento técnico para elaborar o PPRA.

A elaboração é obrigatória independentemente do tamanho e das atividades da empresa e do número de funcionários e a Tecnoprev pode lhe ajudar junto com sua experiência. Entre em contato conosco.

Para que serve o PPRA?

O PPRA busca a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais que existem no local de trabalho ou que venham a existir, como poeira, ruído, fumos e outros agentes físicos, químicos ou biológicos.

Com isso, o programa alcança seu objetivo principal de tornar o ambiente de trabalho mais seguro e proteger o trabalhador, preservando sua saúde e integridade.

Como o PPRA se integra ao disposto nas outras NR's?

O PPRA utiliza de outros documentos emitidos pelo empregador — como o mapa de riscos — como fonte de dados para o estabelecimento de suas metas e de seu plano de ações. Além disso, os riscos contemplados pelo PPRA são alvos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e subsidio de estudos para NR - 15 Atividades e Operações Insalubres.

Qual a estrutura do PPRA?

 

A NR9 descreve qual a estrutura mínima a ser seguida pelo PPRA. O documento deve conter:

  • Um planejamento anual, com descrição das metas, das prioridades para o ano e um cronograma de atividades;

  • deve descrever a metodologia de ação e as estratégias que serão utilizadas para o alcance das metas;

  • e deve indicar a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados além de indicar a frequência e a forma de avaliação.

Com que frequência deve ser elaborado o PPRA?

O documento base deve ser elaborado no mínimo uma vez ao ano, mas deve ser revisto sempre que necessário, isto é, sempre que houver qualquer mudança nos riscos aos quais o trabalhador está exposto por alterações no processo de produção, na disposição de equipamentos ou no trânsito de funcionários. As metas e as prioridades de prevenção deverão ser alteradas de acordo.

Como deve ser feita a identificação dos riscos?

A identificação dos riscos deve ir muito além da simples nomeação dos mesmos. Ela deve incluir também:

  • A determinação e a localização da fonte geradora;

  • dos meios de propagação e da trajetória pelo ambiente;

  • a identificação dos trabalhadores expostos e das atividades por eles realizadas;

  • e a verificação da ocorrência de danos à saúde e das medidas de controle já utilizadas.

Como deve ser feito o controle dos riscos?

- Sempre que for identificado um risco potencial ou um risco evidente à saúde dos trabalhadores, com os valores da avaliação quantitativa ultrapassando os limites aceitados ou com o estabelecimento de nexo causal pela avaliação médica, medidas de controle devem ser estabelecidas.

- O controle pode ser feito com a eliminação ou a minimização dos riscos, seja reduzindo a utilização dos agentes de riscos, prevenindo a disseminação ou diminuindo a concentração ou o nível do risco.

- Quando essas medidas coletivas forem insuficientes, busca-se medidas de proteção individual como alterações na organização do trabalho ou a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Na identificação de riscos graves e iminentes à vida do trabalhador, no entanto, o trabalho deve ser imediatamente interrompido.

- O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais deve ser visto como uma ação contínua em conjunto com as outras medidas de segurança e saúde do trabalhador. Contratando a TECNOPREV para elaborar ou renovar seu PPRA, é possível garantir que todas as etapas serão cumpridas por profissionais capacitados e especializados.

ACESSO RÁPIDO
CONTATE - NOS
bottom of page